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Na compra do meu primeiro imóvel, fico isento de imposto?

Segunda-Feira, 17 de Abril de 2023

Na compra do meu primeiro imóvel, fico isento de imposto?

A compra do primeiro imóvel é um momento emocionante, mas também pode ser uma experiência estressante e confusa, especialmente quando se trata de questões fiscais como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transferência de imóveis, e pode representar uma parcela significativa do custo da compra do imóvel. No entanto, em muitas cidades brasileiras, é possível obter a isenção desse imposto na compra do primeiro imóvel, o que pode ajudar bastante no planejamento financeiro.

 

A primeira coisa que você precisa saber é se a sua cidade tem alguma lei que prevê a isenção do ITBI na compra do primeiro imóvel. Isso pode variar bastante de cidade para cidade, então é importante fazer uma pesquisa cuidadosa ou consultar um advogado especializado em direito imobiliário para saber quais são as regras aplicáveis na sua região.

 

O que quase ninguém sabe é que é possível conseguir uma isenção parcial do ITBI na compra do seu primeiro imóvel. Para ter direito a isenção parcial do ITBI, a transação precisa ser feita por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), também o imóvel adquirido precisa respeitar o teto de até R$ 1,5 milhão.

 

Ainda existem outras particularidades, por exemplo, para quem adquire seu primeiro imóvel através do Programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal, podendo este desconto chegar até 70%, dependendo da normativa do município.

 

Antes de tudo, vale relembrar que o ITBI é um tributo de competência municipal, ou seja, cada município tem liberdade para criar seus próprios descontos e parâmetros de isenção. No entanto, existem alguns casos, como em alguns tipos de financiamento imobiliário, que as regras se aplicam de forma geral. 

 

Há isenção total do ITBI quando o imóvel comprado é transferido para o capital social de uma empresa, assim quando uma pessoa jurídica incorpora um imóvel, o tributo não é cobrado.

 

Outra situação suscetível à isenção do imposto é quando alguém concede os direitos de uso ou posse que ela tem sobre um imóvel para outra pessoa. 

 

Além disso, algumas prefeituras estipulam um teto para o valor do imóvel, assim, caso a propriedade negociada não ultrapasse esse limite, o comprador recebe um desconto ou, até mesmo, consegue a isenção do tributo. Para saber as condições de isenção em vigor na sua cidade, vale olhar o site da prefeitura ou até mesmo entrar em contato por telefone.

 

Por fim, é importante lembrar que a isenção do ITBI pode ser uma grande vantagem financeira na compra do seu primeiro imóvel, mas não deve ser o único fator a ser considerado na hora de tomar uma decisão. É importante fazer uma pesquisa cuidadosa do mercado imobiliário, considerar as diferentes opções de financiamento e avaliar com cuidado se a compra de um imóvel é realmente a melhor opção para as suas necessidades e objetivos financeiros. Com um planejamento cuidadoso e uma boa dose de paciência e perseverança, é possível realizar o sonho da casa própria e aproveitar ao máximo os benefícios que a legislação pode oferecer.

 

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